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Direito Aéreo: Indenização por Atraso de Voo – O que diz a Lei?

  • Foto do escritor: Souza Nunes
    Souza Nunes
  • 30 de ago.
  • 2 min de leitura
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✈️ O que diz a legislação?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o passageiro aéreo é considerado um consumidor, e a companhia aérea é obrigada a prestar serviço adequado, eficiente e contínuo.

A Resolução nº 400/2016 da ANAC determina que, em caso de atraso superior a 1 hora, o passageiro já deve começar a receber assistência material da companhia. Essa assistência varia de acordo com o tempo de espera:


  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.).

  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição).

  • A partir de 4 horas: hospedagem (quando necessário) e transporte.


💸 Cabe indenização?


Sim. Se o passageiro sofre prejuízos relevantes com o atraso (como perder conexões, compromissos profissionais ou pessoais), pode ingressar com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais.

A jurisprudência brasileira entende que o atraso superior a 4 horas, principalmente sem justificativa adequada gera dever de indenizar.


📋 O que fazer se o seu voo atrasar?

  1. Documente tudo: Solicite primeiramente a Declaração de Contingência, registre horário, tire fotos do painel, guarde e-mails e comprovantes.

  2. Solicite explicações e assistência à companhia aérea.

  3. Reúna provas dos prejuízos: comprovante de hospedagem perdida, evento, reunião, etc.

  4. Consulte um advogado: você pode ter direito a compensação financeira.


⚖️ Conclusão

Atrasos de voo são cada vez mais comuns, mas o passageiro não precisa ficar no prejuízo. A legislação protege o consumidor e as empresas aéreas devem ser responsabilizadas quando não cumprem suas obrigações.

Se você passou por uma situação como essa, entre em contato com um advogado especializado para avaliar a viabilidade da ação e garantir seus direitos.

 
 
 

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